Formação: Direito dos Trabalhadores ou Vantagem Competitiva para as Empresas?
Para além de um dever do empregador, a formação dos trabalhadores é uma garantia de que se integram /desenvolvem de forma positiva e crescente.
E isso traduz-se em vantagens e benefícios para a empresa, que terá trabalhadores capazes de fazer um melhor trabalho todos os dias e, ao mesmo tempo, motivados para continuar a aprender e a evoluir – reduzindo a sua vontade de mudar para outra empresa

O que é a formação dos trabalhadores?
Esta formação é um direito que os trabalhadores têm. Este direito está consagrado no artigo 127.º, n.º 1, alínea d) do Código do Trabalho (CT), que descreve que o empregador tem o dever de “contribuir para a elevação da produtividade e empregabilidade do trabalhador, nomeadamente proporcionando-lhe formação profissional adequada a desenvolver a sua qualificação”. Esse dever traduz-se na obrigação de a empresa assegurar a formação, em cada ano, a um mínimo de 10% dos seus trabalhadores, e de garantir, a cada um dos trabalhadores, um número mínimo de 40 horas de formação contínua (Artigo 131.º do Código do Trabalho).Formação dos trabalhadores contratados a termo
No caso dos contratos de trabalho a termo por período igual ou superior a 3 meses, o número de horas de formação é proporcional à duração do contrato nesse ano.Benefícios da formação dos trabalhadores na empresa
A formação dos trabalhadores beneficia tanto os trabalhadores como a empresa, que pode assim crescer em competitividade. Esta obrigação visa garantir que os trabalhadores mantêm e desenvolvem as suas competências profissionais e garantir que os colaboradores estão atualizados com as necessidades do mercado e da empresa. Ou seja: a formação dos trabalhadores beneficia tanto os trabalhadores como a empresa, que assim pode crescer em competitividade. Por exemplo, aprender a usar uma nova ferramenta (Excel, Power BI, etc.), aceder a novos conhecimentos (proteção de dados, ciber-segurança, Inteligência Artificial, etc.) fará com que o trabalhador cresça em conhecimentos e se sinta valorizado.Como é ministrada a formação do pessoal?
A formação pode ser administrada em contexto de trabalho por entidade formadora certificada para o efeito ou por estabelecimento de ensino reconhecido pelo ministério competente. São contabilizadas como horas de formação todas as atividades que visem o desenvolvimento profissional do trabalhador, desde que promovidas ou aceites pelo empregador. Assim sendo, não é obrigatório que se trate de uma formação certificada.- Cursos certificados por entidades externas;
- Sessões internas de formação;
- Workshops e seminários;
- Atividades de desenvolvimento profissional à distância;
- Formação contínua em sistema de e-learning.
Quando é realizada a formação dos trabalhadores?
As horas de formação devem ser realizadas dentro do horário de trabalho, salvo acordo entre as partes. No entanto, se a formação for dada fora do horário, o Código do Trabalho prevê que o trabalhador deve receber a devida compensação.E se a empresa não proporcionar as horas de formação obrigatórias?
Nesta eventualidade, a empresa é obrigada a pagar as horas de formação que não foram proporcionadas. Segundo o Código do Trabalho, o valor a pagar corresponde ao salário base do trabalhador (compensação equivalente ao seu valor por hora multiplicado pelo número de horas de formação não dadas). A não concretização, pelo empregador, da formação contínua devida ao trabalhador confere a este um crédito de horas para sua formação.E o trabalhador? Está obrigado a frequentar a formação profissional proporcionada pela empresa?
É um dever do trabalhador participar de forma ativa e interessada nas ações de formação profissional, uma vez que estas visam, não só a sua evolução profissional, como o crescimento e evolução da empresa. Para além da formação, existem outras obrigações a ter em dia na relação das empresas com os seus trabalhadores. Conhece-as todas? A sua empresa em Portugal está a cumprir a Lei? Contacte com a CE Consulting Portugal se necessitar de uma assessoria laboral completa e que o/a ajude a cumprir os seus deveres enquanto entidade empregadora.Precisa de ajuda?