Formação: Direito dos Trabalhadores ou Vantagem Competitiva para as Empresas?

Para além de um dever do empregador, a formação dos trabalhadores é uma garantia de que se integram /desenvolvem de forma positiva e crescente.

E isso traduz-se em vantagens e benefícios para a empresa, que terá trabalhadores capazes de fazer um melhor trabalho todos os dias e, ao mesmo tempo, motivados para continuar a aprender e a evoluir – reduzindo a sua vontade de mudar para outra empresa

O que é a formação dos trabalhadores?

Esta formação é um direito que os trabalhadores têm. Este direito está consagrado no artigo 127.º, n.º 1, alínea d) do Código do Trabalho (CT), que descreve que o empregador tem o dever de “contribuir para a elevação da produtividade e empregabilidade do trabalhador, nomeadamente proporcionando-lhe formação profissional adequada a desenvolver a sua qualificação”. Esse dever traduz-se na obrigação de a empresa assegurar a formação, em cada ano, a um mínimo de 10% dos seus trabalhadores, e de garantir, a cada um dos trabalhadores, um número mínimo de 40 horas de formação contínua (Artigo 131.º do Código do Trabalho).

Formação dos trabalhadores contratados a termo

No caso dos contratos de trabalho a termo por período igual ou superior a 3 meses, o número de horas de formação é proporcional à duração do contrato nesse ano.

Benefícios da formação dos trabalhadores na empresa

A formação dos trabalhadores beneficia tanto os trabalhadores como a empresa, que pode assim crescer em competitividade. Esta obrigação visa garantir que os trabalhadores mantêm e desenvolvem as suas competências profissionais e garantir que os colaboradores estão atualizados com as necessidades do mercado e da empresa. Ou seja: a formação dos trabalhadores beneficia tanto os trabalhadores como a empresa, que assim pode crescer em competitividade. Por exemplo, aprender a usar uma nova ferramenta (Excel, Power BI, etc.), aceder a novos conhecimentos (proteção de dados, ciber-segurança, Inteligência Artificial, etc.) fará com que o trabalhador cresça em conhecimentos e se sinta valorizado.

Como é ministrada a formação do pessoal?

A formação pode ser administrada em contexto de trabalho por entidade formadora certificada para o efeito ou por estabelecimento de ensino reconhecido pelo ministério competente. São contabilizadas como horas de formação todas as atividades que visem o desenvolvimento profissional do trabalhador, desde que promovidas ou aceites pelo empregador. Assim sendo, não é obrigatório que se trate de uma formação certificada.
  • Cursos certificados por entidades externas;
  • Sessões internas de formação;
  • Workshops e seminários;
  • Atividades de desenvolvimento profissional à distância;
  • Formação contínua em sistema de e-learning.

Quando é realizada a formação dos trabalhadores?

As horas de formação devem ser realizadas dentro do horário de trabalho, salvo acordo entre as partes. No entanto, se a formação for dada fora do horário, o Código do Trabalho prevê que o trabalhador deve receber a devida compensação.

E se a empresa não proporcionar as horas de formação obrigatórias?

Nesta eventualidade, a empresa é obrigada a pagar as horas de formação que não foram proporcionadas. Segundo o Código do Trabalho, o valor a pagar corresponde ao salário base do trabalhador (compensação equivalente ao seu valor por hora multiplicado pelo número de horas de formação não dadas). A não concretização, pelo empregador, da formação contínua devida ao trabalhador confere a este um crédito de horas para sua formação.

E o trabalhador? Está obrigado a frequentar a formação profissional proporcionada pela empresa?

É um dever do trabalhador participar de forma ativa e interessada nas ações de formação profissional, uma vez que estas visam, não só a sua evolução profissional, como o crescimento e evolução da empresa. Para além da formação, existem outras obrigações a ter em dia na relação das empresas com os seus trabalhadores. Conhece-as todas? A sua empresa em Portugal está a cumprir a Lei? Contacte com a CE Consulting Portugal se necessitar de uma assessoria laboral completa e que o/a ajude a cumprir os seus deveres enquanto entidade empregadora.

Precisa de ajuda?

Entre em contato conosco

Se você achou esta publicação interessante, tem alguma dúvida ou deseja saber mais sobre os serviços que oferecemos.