Férias – Direitos e Obrigações dos trabalhadores e das empresas

Uma empresa com trabalhadores deve ter na ordem do dia todos os aspetos a cumprir no que diz respeito aos direitos dos trabalhadores. Um desses direitos é o de desfrutar férias remuneradas. É por isso que, na CE Consulting Portugal, nos aprofundamos nesta importante questão que afeta todos os trabalhadores.
Persona descansando mirando la playa

Quantos dias de férias há por direito?

O artigo n.º 238 do Código do Trabalho define que os trabalhadores têm direito a um mínimo de 22 dias úteis (entre segunda e sexta-feira) de férias por ano. Existem, no entanto, instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho que podem atribuir aos trabalhadores de determinado setor de atividade mais dias de férias.

Independentemente dos Acordos Coletivos de Trabalho, há empresas que estabelecem 3 ou mais dias de férias extra como recompensa por assiduidade, cumprimento de horários, ou outros fatores.

Agendar férias numa empresa

A marcação de férias dos trabalhadores deve ser feita por acordo entre empregador e trabalhador. É aconselhável que, se existirem várias pessoas no mesmo departamento, não existam datas coincidentes para evitar possíveis conflitos entre trabalhadores.

Por esse motivo, as empresas tentam ter o maior número possível de datas confirmadas com antecedência, para tentar equilibrar melhor todas as férias dos funcionários.

O que acontece se empregado e empregador não concordarem com o período de férias?

À falta de acordo, o empregador marca as férias na data que considerar adequada, ouvindo para o efeito, e se aplicável, a comissão de trabalhadores ou, na sua falta, a comissão intersindical ou a comissão sindical representativa do trabalhador interessado.

Nessa situação, o empregador de pequenas, médias e grandes empresas deve marcar as férias entre os dias 1 de maio e 31 de outubro (salvo indicação específica do instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou parecer dos representantes dos trabalhadores).

Para microempresas, na falta de acordo, as férias podem ser marcadas em qualquer período do ano: de 1 de janeiro a 31 de dezembro.

Férias para casais da mesma empresa

A lei determina ainda o direito ao gozo de férias no mesmo período de pessoas a trabalhar na mesma empresa que sejam casadas, unidas de facto ou que vivam em economia comum (desde que esta situação não cause prejuízo grave ao empregador).

Quando se podem desfrutar as férias?

O gozo do período de férias pode ser interpolado, por acordo entre empregador e trabalhador, desde que sejam gozados, no mínimo, 10 dias úteis consecutivos.

Férias no ano de admissão

No ano da admissão, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias, cujo gozo pode ter lugar após seis meses completos de execução do contrato. Se o ano civil terminar antes desses 6 meses, as férias são gozadas até 30 de Junho do ano subsequente.

Da aplicação destas regras, não pode, contudo, resultar o gozo, no mesmo ano civil, de mais de 30 dias úteis de férias, sem prejuízo do disposto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

O que é o mapa de férias de uma empresa?

O mapa de férias de pessoal é um documento de elaboração e afixação obrigatória pela entidade empregadora.

Prazo de elaboração

Deve ser elaborado até ao dia 15 de abril de cada ano, com indicação do início e do termo dos períodos de férias de cada trabalhador da empresa.

Local de afixação

Ficar afixado no ou nos locais de trabalho entre os dias 15 de abril e 31 de outubro.

Trabalhadores sem local físico

No caso de trabalhadores que não disponham de local de trabalho físico (ex.: comerciais ao serviço de entidades estrangeiras sem estabelecimento estável), este documento deve ser entregue ao trabalhador e permanecer em dossier dentro da viatura de serviço do trabalhador.

A não afixação do mapa de férias é punível com coima, por isso, não facilite!

As férias pagam-se?

O pagamento de férias trabalhadas em Portugal, ou subsídio de férias, é calculado com base no salário bruto mensal e no tempo de trabalho prestado à empresa.

O subsídio de férias deve, por norma, ser pago antes do início do maior período de férias, ou, em caso de acordo entre empregador e trabalhador, mensalmente, por duodécimos.

Tem dúvidas sobre esta ou outras obrigações do âmbito laboral? Informe-se com os nossos especialistas em assessoria Laboral, pois a sua empresa pode não só evitar incumprimento perante as autoridades de regulação dos direitos dos trabalhadores, como também promover maior transparência e confiança na relação com os seus trabalhadores.

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